Rio de Janeiro: Um marido traído processou o amante de sua esposa e ganhou R$114 mil de indenização. O detalhe: o réu desse processo foi o melhor amigo do queixoso. O veredicto, em 2ª instância, é da 12ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e não cabe mais recurso.
O marido, um autônomo e morador da Zona Oeste do Rio de Janeiro, desconfiou, após 20 anos de casado, da proximidade de sua então mulher com o seu melhor amigo, este que acostumava freqüentar a casa do casal. Assim, ele conseguiu flagrar a saída dos dois de um motel, confirmando as suas suspeitas, daí a motivação da ação na justiça, iniciado em 2004, reclamando por danos morais.
Durante processo, o amante confirmou que esteve no motel com a mulher do amigo, mas negou que tivesse mantido qualquer tipo de relações sexuais.
Em sua sentença, o desembargador e relator do processo, Werson Rego, assim assinalou: "A traição, no caso dupla (da esposa e do ex-amigo) gera angústia, dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, sendo perfeitamente cabível o recurso ao Poder Judiciário, assegurando ao cônjuge e amigo lesado o direito à reparação ao dano sofrido"
Além do amante, a hoje ex-esposa do queixoso também terá de desembolsar R$5.000,00 de indenização, sentença essa já expedida há dois anos.
Pois é, senhoras e senhores, os tempos são outros. E poderia até mesmo se acrescentar no décimo mandamento de Deus:
- NÃO DESEJAR A MULHER DO PROXIMO, POIS PAGARÁS CARO!

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